31 Não façam nenhum trabalho nesse dia; em todos os lugares onde morarem, vocês e os seus descendentes deverão obedecer a essa lei para sempre.
32 Desde o pôr do sol do dia nove até o pôr do sol do dia dez, esse será considerado um dia sagrado de descanso, e nele ninguém deverá comer nada.
33 O SENHOR Deus deu a Moisés
34 as seguintes leis para o povo de Israel: O dia quinze do sétimo mês é o dia em que começa a Festa das Barracas. Essa festa em honra de Deus, o SENHOR, durará sete dias.
35 No primeiro dia haverá uma reunião sagrada, e ninguém deverá trabalhar.
36 Em cada um dos sete dias da festa apresentem a Deus, o SENHOR, ofertas de alimento. No oitavo dia todos se reunirão para adorar a Deus e para lhe apresentarem ofertas de alimento. É dia de uma reunião sagrada, e nele ninguém trabalhará.
Levítico 23:31-36 NTLH https://bibliarei.com.br/ntlh_levitico_23_31-36